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O Que É Inventário Extra Judicial E Arrolamento De Bens?

Atualizado: 26 de jul.

Uma Solução Prática e Rápida No Brasil, o processo de inventário é necessário para a divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Tradicionalmente, esse processo era conduzido exclusivamente por meio de uma ação judicial, o que poderia levar anos para ser concluído. No entanto, com a Lei nº 11.441/2007, passou a ser possível realizar o inventário de forma extrajudicial, ou seja, fora do âmbito do Poder Judiciário, desde que atendidos alguns requisitos específicos. Esta mudança trouxe maior agilidade e praticidade para os herdeiros.


O Que é o Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial é o procedimento realizado em cartório, por meio de uma escritura pública, para a partilha dos bens deixados pelo falecido. Este procedimento só pode ser utilizado quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha dos bens. Além disso, é necessário que não haja testamento deixado pelo falecido. Caso haja testamento, o inventário deverá ser realizado judicialmente, salvo se o testamento já tiver sido homologado judicialmente.



Requisitos para o Inventário Extrajudicial

Para que o inventário extrajudicial possa ser realizado, é necessário atender aos seguintes requisitos:


  1. Concordância dos Herdeiros: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a divisão dos bens. A falta de consenso inviabiliza o procedimento extrajudicial.

  2. Capacidade dos Herdeiros: Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes. A presença de herdeiros menores ou incapazes exige o processo judicial.

  3. Ausência de Testamento: Não pode haver testamento deixado pelo falecido, a não ser que este já tenha sido previamente homologado judicialmente.

  4. Assistência de Advogado: A participação de um advogado é obrigatória, tanto para orientar os herdeiros quanto para conferir legalidade ao procedimento. Um único advogado pode representar todos os herdeiros ou cada um pode ter seu próprio advogado.


Passo a Passo do Inventário Extrajudicial

  1. Reunião de Documentos: O primeiro passo é reunir toda a documentação necessária, que inclui certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros e do falecido, certidões negativas de débitos fiscais, entre outros.

  2. Elaboração da Minuta da Escritura: Com a documentação em mãos, o advogado elabora a minuta da escritura de inventário e partilha, detalhando a divisão dos bens conforme o acordo entre os herdeiros.

  3. Assinatura da Escritura Pública: A minuta é enviada ao cartório, onde será lavrada a escritura pública. Os herdeiros, acompanhados pelo advogado, devem comparecer ao cartório para assinar a escritura.

  4. Pagamento dos Impostos: Antes de finalizar o processo, é necessário realizar o pagamento dos impostos de transmissão causa mortis (ITCMD), cuja guia é emitida pelo próprio cartório.

  5. Registro dos Bens: Após a assinatura da escritura e pagamento dos impostos, os bens imóveis deverão ser registrados no respectivo cartório de registro de imóveis, efetivando a transferência de propriedade para os herdeiros.


Vantagens do Inventário Extrajudicial

Optar pelo inventário extrajudicial, oferece diversas vantagens, entre elas:


  1. Agilidade: O procedimento é significativamente mais rápido do que o judicial, podendo ser concluído em poucos meses.

  2. Menor Custo: Embora ainda haja custos envolvidos, como honorários advocatícios e taxas de cartório, eles costumam ser inferiores aos custos de um processo judicial.

  3. Praticidade: A realização do inventário em cartório é mais simples e menos burocrática, facilitando a vida dos herdeiros.



O inventário extrajudicial é uma alternativa viável, rápida e eficiente para a partilha de bens, desde que sejam atendidos os requisitos legais. Se você está passando por um momento de sucessão, conte com a nossa equipe de advogados, que está à disposição para ajudá-lo a conduzir esse processo.


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