O Trabalhador Pode Ser Demitido Durante o Atestado Médico?
A demissão durante o período em que o trabalhador está de atestado médico é um tema que gera muitas dúvidas tanto entre empregadores quanto empregados. Muitos acreditam que, ao apresentar um atestado, o trabalhador está automaticamente protegido contra demissões. Mas será que essa suposição é correta? A seguir, vamos esclarecer as principais questões sobre o tema, com base na legislação trabalhista brasileira.
O que diz a legislação?
No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normativas específicas protegem o trabalhador em determinadas situações, mas não há uma proibição expressa que impeça a demissão de um funcionário que esteja de atestado médico, exceto em alguns casos específicos.
Quando um trabalhador apresenta um atestado médico válido, ele tem o direito de se ausentar do trabalho sem prejuízo do salário, desde que o período de afastamento seja inferior a 15 dias. Caso o afastamento seja maior que 15 dias, o empregado passa a ser encaminhado para o INSS e, se for constatada incapacidade laboral, receberá o benefício do auxílio-doença.
Demissão sem justa causa
Em situações de demissão sem justa causa, não há uma vedação legal expressa que proíba o empregador de dispensar o empregado que esteja afastado por motivo de doença. Entretanto, a empresa deve respeitar todos os direitos trabalhistas do empregado, como aviso prévio, pagamento das verbas rescisórias e eventuais multas. Caso o trabalhador tenha apresentado um atestado válido, o empregador também deverá remunerar o período correspondente ao afastamento.
Entretanto, é importante lembrar que, se a demissão ocorrer durante o afastamento e houver uma comprovação de que o trabalhador foi dispensado por estar doente, a empresa pode ser acusada de dispensa discriminatória, o que é ilegal.
Estabilidade no caso de acidente de trabalho
Por outro lado, existe estabilidade para trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho ou desenvolveram doenças ocupacionais. De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o trabalhador que sofreu acidente de trabalho e precisou se afastar por mais de 15 dias tem direito à estabilidade por 12 meses após o seu retorno ao trabalho.
Essa estabilidade visa garantir que o empregado tenha tempo para se recuperar e evitar que ele seja dispensado enquanto ainda está em tratamento ou se readaptando ao trabalho.
Demissão por justa causa durante o atestado
Embora seja raro, é possível que o empregador demita um funcionário por justa causa durante o período de atestado médico, desde que haja um motivo grave que justifique a rescisão, como uma falta grave cometida anteriormente ao afastamento ou durante o período em que o empregado está afastado. Um exemplo clássico é a comprovação de fraude no atestado médico.
O que fazer em caso de demissão durante o atestado médico?
Caso o trabalhador seja demitido durante o período de afastamento por motivo de saúde, ele pode procurar a justiça do trabalho para questionar a validade da demissão, especialmente se houver indícios de que a demissão ocorreu de forma discriminatória. Nesse caso, é importante reunir documentos, como o atestado médico, exames e laudos que comprovem a doença, além de testemunhas, se possível.
Conclusão
Embora a legislação trabalhista brasileira não proíba a demissão de um trabalhador que esteja de atestado médico, existem proteções específicas para casos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Além disso, a demissão discriminatória, motivada pela condição de saúde do empregado, é ilegal e pode resultar em consequências para o empregador. Por isso, é essencial que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes de seus direitos e deveres para evitar problemas futuros.
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